Terão prioridade para receber os precatórios os chamados RPVs de até 66 mil reais; depois destes, as dívidas judiciais de natureza alimentícia para idosos com mais de 60 anos e para os portadores de deficiência física; por fim, os demais precatórios de natureza alimentícia no valor de até 198 mil reais (o triplo do RPV). Com isso, os menos favorecidos que têm precatórios a receber, não serão prejudicados.
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal obrigava o pagamento de todos os precatórios judiciais de uma vez no ano que vem, o que quebraria o governo e criaria um caos social, com a inviabilidade dos programas sociais em um momento sensível como o da atual crise econômica. O projeto aprovado pelo governo sacrifica o recebimento imediato dos mais ricos (que receberão parceladamente) para manter a segurança alimentar dos mais pobres.
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