Na edição desta sexta do DOE, também foi publicada a exigência de comprovação da vacinação a partir de 1º de dezembro para ter acesso ao atendimento de formas presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e para visitação em unidades prisionais.
Além disso, ficou estabelecido que a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro, ficará condicionada à comprovação da vacinação.
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