sábado, 27 de novembro de 2021

Fazendeiro é condenado a pagar R$ 350 mil por submeter dois adolescentes a trabalho escravo

 O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia fechou acordo judicial que garantirá o pagamento de indenização de R$ 350 mil após flagrante de trabalho escravo na fazenda Tucum, localizada na zona rural de Santa Cruz Cabrália, no extremo sul baiano.

Dois adolescentes foram encontrados na propriedade rural trabalhando em condições análogas à de escravidão em 2018 e o MPT precisou ingressar na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública. O acordo foi fechado pelas procuradoras do MPT Lys Sobral, Tatiana Sento-Sé e Manuella Gedeon e homologado pelo juiz Ivo Daniel Povoas de Souza, titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro.

Uma força-tarefa realizada em 2018 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), com participação do MPT, da Secretaria Estadual da Justiça , Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJCDHDS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constatou que o proprietário da fazenda, Henrique Rubim, manteve dois adolescentes em situação degradante, com condições precárias de alojamento e sem pagamento de salários. Os adolescentes tinham 16 e 17 anos na época em que o inquérito civil que investigava a fazenda foi instaurado pela unidade do MPT no município de Eunápolis. Os jovens foram mantidos em condições caracterizadoras do trabalho análogo ao de escravo e foram submetidos a uma das piores formas de trabalho infantil, com prejuízo à formação escolar.

Rubim se comprometeu a pagar R$260 mil de verbas rescisórias e R$40 mil de indenização por danos morais individuais sofridos, na proporção de 50% para cada trabalhador. Além desse valor, o proprietário da fazenda deverá pagar ainda R$50 mil de indenização por danos morais coletivos. O MPT ainda indicará o órgão/entidade destinatária desse valor, que deve ser pago em dez parcelas de R$35 mil até julho de 2022. Caso seja verificado o não pagamento dentro do prazo estabelecido na audiência que formalizou o acordo, o empregador deverá pagar multa 70% sobre o valor da parcela atrasada.

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