Dois adolescentes foram encontrados na propriedade rural trabalhando em condições análogas à de escravidão em 2018 e o MPT precisou ingressar na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública. O acordo foi fechado pelas procuradoras do MPT Lys Sobral, Tatiana Sento-Sé e Manuella Gedeon e homologado pelo juiz Ivo Daniel Povoas de Souza, titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro.
Uma força-tarefa realizada em 2018 pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT), com participação do MPT, da Secretaria Estadual da Justiça , Cidadania, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJCDHDS) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), constatou que o proprietário da fazenda, Henrique Rubim, manteve dois adolescentes em situação degradante, com condições precárias de alojamento e sem pagamento de salários. Os adolescentes tinham 16 e 17 anos na época em que o inquérito civil que investigava a fazenda foi instaurado pela unidade do MPT no município de Eunápolis. Os jovens foram mantidos em condições caracterizadoras do trabalho análogo ao de escravo e foram submetidos a uma das piores formas de trabalho infantil, com prejuízo à formação escolar.
Rubim se comprometeu a pagar R$260 mil de verbas rescisórias e R$40 mil de indenização por danos morais individuais sofridos, na proporção de 50% para cada trabalhador. Além desse valor, o proprietário da fazenda deverá pagar ainda R$50 mil de indenização por danos morais coletivos. O MPT ainda indicará o órgão/entidade destinatária desse valor, que deve ser pago em dez parcelas de R$35 mil até julho de 2022. Caso seja verificado o não pagamento dentro do prazo estabelecido na audiência que formalizou o acordo, o empregador deverá pagar multa 70% sobre o valor da parcela atrasada.
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